sexta-feira, 22 de novembro de 2013

OFERTA DE PROPINA EM BLITZ DE TRÂNSITO GERA CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO ATIVA







O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de
Natal, condenou um motorista a uma pena provisória de dois anos de
reclusão e 25 dias-multa, por corrupção ativa, ao oferecer R$ 40 de
propina para ser liberado por um policial militar após ser apanhado em
uma blitz na Zona Norte de Natal sem Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).









 Conforme a denúncia, no dia 29 de julho de 2012, por volta das 23h, na
Barreira Policial da CPRE, próximo ao Posto da Ponte de Igapó, em Natal,
o denunciado foi preso em flagrante após oferecer vantagem indevida,
consistente em R$ 40 a um tenente da policial militar, objetivando a não
aplicação das sanções administrativas decorrentes da condução de
veículo automotor sem Carteira Nacional de Habilitação.


Para o magistrado, mostra-se evidente que o acusado da maneira como
agiu, seja verbal ou gestual, ofereceu vantagem em dinheiro para
funcionário público e agiu de forma dolosa, praticando o delito de
corrupção ativa, previsto no artigo 333, caput, do Código Penal


“Nesse contexto, verifica-se que a prova documental e testemunhal
deixam cristalina a autoria e materialidade, de forma que dúvida não há
quanto a prática do crime de corrupção ativa praticado pelo acusado”,
concluiu Ivanaldo Bezerra.


Fixação da pena


O magistrado levou em consideração que o acusado permaneceu preso
provisoriamente por 3 dias, esse tempo deverá ser abatido da pena
fixada, devendo o acusado, então, cumprir a pena de um ano, 11 meses e
27 dias de reclusão e 25 dias-multa.


O juiz determinou que a pena privativa de liberdade será cumprida
inicialmente no regime aberto. Substituiu a pena privativa de liberdade
por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas, na forma como determinar o juízo
das Execuções Penais.



(Processo nº 0128036-11.2012.8.20.0001)





Postagem: Paulo Augusto

Fonte: TJRN



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