sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

TRE DETERMINA CASSAÇÃO DE ROSALBA E PÚBLICA ACÓRDÃO












O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou
ontem, pela segunda vez, o mandato da governadora Rosalba Ciarlini
(DEM). Por quatro votos a um, os magistrados do TRE/RN entenderam que
houve abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2012, em
Mossoró, e determinaram o afastamento imediato do cargo de chefe do
Executivo estadual. O juiz Herval Sampaio, que julgou a matéria no
âmbito do primeiro grau, tornou Rosalba Ciarlini inelegível e cassou os
eleitos aos cargos de prefeito e vice de Mossoró – Cláudia Regina e
Wellington Filho. Eles teriam sido beneficiados pela instalação de um
poço, a mando da governadora, em uma comunidade carente do município.








No Tribunal Regional Eleitoral, os efeitos da punição se ampliaram
quanto à Rosalba Ciarlini. E uma questão de ordem suscitada pelo juiz
Nilson Cavalcanti mudou mais uma vez os rumos do julgamento. Eles
entenderam que a constatação de abuso de poder econômico era suficiente
para cassá-la. Essa tese foi rechaçada pelo relator da matéria, o juiz
federal Eduardo Guimarães. Ele explicou, na ocasião, que a cassação de
Rosalba Ciarlini não foi citada na fase inicial do processo e tampouco
no recurso impetrado no TRE/RN, e que por isso não podia ser razão de
apreciação pelos magistrados. Ao proferir o voto, o juiz Eduardo
Guimarães fez menção ao assunto da cassação, tema amplamente discutido
durante a última sessão plenária do TRE/RN, em dezembro, cujo desfecho
resultou na determinação de afastamento da governadora. Ele justificou
os motivos pelos quais discorda da medida. Mas não houve acordo. Os
demais magistrados votantes – Arthur Cortez, Verlano Medeiros, Nilson
Cavalcanti e Carlos Virgílio – se posicionaram favoráveis a questão de
ordem suscitada. 





Os únicos a não se manifestar foram os desembargadores Amílcar Maia e
João Rebouças. O primeiro porque, na condição de presidente, vota
somente em caso de necessidade de desempate. O segundo porque alegou
suspeição.








Posse
O acórdão (decisão colegiada) publicado no Diário
Eletrônico ontem será entregue oficialmente à Assembleia Legislativa na
manhã de hoje. Nele, os juízes determinam ao presidente do legislativo,
deputado Ricardo Motta (PROS), que seja providenciada a posse do
vice-governador em um prazo de 24 horas. “A Assembleia Legislativa
aguarda a notificação e tão logo isso ocorra vai tomar as providências
para dar cumprimento à decisão do TRE/RN. Isso tudo com base na
constituição estadual e no regimento interno da Casa”, informou a AL/RN,
por meio da assessoria de imprensa. Os deputados estão no período de
recesso parlamentar. A Assembleia não informou como será a solenidade de
posse.








Fonte: Tribuna do Norte


Postagem: Francis Davis/ Gazeta da Serra

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