quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

PELO ENTENDIMENTO DO TJ/RN APROVADO NO ENEM AOS 16 ANOS NÃO TEM DIREITO A CERTIDÃO DE CONCLUSÃO




 




 


Os desembargadores do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negaram nesta quarta-feira (19), a
um estudante aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a
expedição de uma certidão substitutiva de conclusão do segundo grau.



 


Na
época em que obteve êxito no Enem, em 2012, o aluno havia completado 16
anos. A idade foi o motivo sumário do indeferimento do pedido.
Representado pelos pais, o estudante expôs que dispõe de condições
intelectuais suficientes para assumir uma das vagas para as quais foi
aprovado no Enem. E que ao longo de toda a vida escolar teve posição de
destaque pelas notas altas. 


 


Fonte:Marcos Dantas 


Postagem: Francis Davis/Gazeta da Serra


 



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