terça-feira, 18 de março de 2014

GOVERNO SUSPENDE PUBLICIDADE DURANTE PERÍODO ELEITORAL









A publicidade efetuada por
órgãos do Poder Executivo estão suspensas entre os dias 5 de julho e 5
de outubro, segundo a instrução normativa nº 6, publicada no diário
Oficial da União desta segunda-feira (17). 


 


A instrução foi elaborada pela Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República (Secom), que é chefiada pelo ministro Thomas
Traumann.


De acordo com o texto, as propagandas institucionais, de utilidade
pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado
só poderão ser veiculadas novamente após o término do período eleitoral
(5 de julho a 5 de outubro).


Continuarão sendo transmitidas mensagens de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado e propagandas realizadas no Brasil e no
exterior que tenham estrangeiros como público-alvo.


 


Responsabilidades 

A publicação do Diário Oficial da União deixa bem claro que os órgãos
serão responsáveis por solicitar as suspensões e deverão ter
registrados todos os dados referentes aos períodos de veiculação, de
suspensão, entre outros.


Caso o assunto tratado pela publicidade seja de vital importância aos
cidadãos, o órgão deverá efetuar uma solicitação junto à Secretaria de
Comunicação.


Confira mais detalhes da publicação (Parte 1 e parte 2).




Postagem: Francis Davis/Gazeta da Serra

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