quarta-feira, 16 de abril de 2014

JUIZ CONDENA QUATRO DENUNCIADOS POR IRREGULARIDADES NA GESTÃO DO PROGRAMA DO LEITE















O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 5ª Vara Criminal de Natal,
condenou dois ex-secretários estaduais da Ação Social e dois
representantes da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do
Seridó (Cersel) à penas que variam de oito a quinze anos de reclusão,
todos em regime fechado, além do pagamento de multas, em virtude de
irregularidades na gestão do Programa do Leite. Os réus foram condenados
pela prática de crime de peculado, estelionato e dispensa ilegal de
licitação.




Os réus são, Tertuliano Pinheiro, Joanete dos Santos, Lauro Gonçalves
Bezerra, José 





Mariano Neto e Osmildo Fernandes. Eles foram denunciados
pelo Ministério Público Estadual com base nos resultados da Comissão
Especial de Auditoria, que registrou várias irregularidades na gestão do
Programa do Leite.




De acordo com a denúncia do Ministério Público, não houve cadastramento
de novos beneficiários nem aumento no mapa de distribuição de leite nos
municípios. Apesar disso, no papel, a partir do mês de fevereiro de
2002, quando secretário Tertuliano Pinheiro autorizou a ampliação do
programa mediante um documento “sem forma nem figura de juízo, até o
final do mandato do ex-governador Fernando Freire, em dezembro de 2002”,
a CERSEL faturou, e o Estado do RN pagou, através dos secretários
denunciados, por uma quantidade de leite que não foi distribuída à
população.




Desta forma, ao desviarem em proveito da CERSEL recursos públicos no
valor de R$ 9.389.779,12, os acusados cometeram, de forma continuada
(art. 71 do código Penal), nos meses de fevereiro a dezembro de 2002, o
crime de peculato, nos termos previstos no artigo 312, do código Penal,
combinado como artigo 71 do mesmo Código Penal.




Para o juiz, os acusados manipularam dados a maior na
distribuição/pagamento do programa do leite, dados estes que na prática
não refletem a realidade causando assim um prejuízo ao erário de R$
9.389.779,12.






“É lamentável que o Programa do Leite que tinha como escopo prestar
assistência as famílias carentes, visando atender crianças, gestantes e
família necessitadas (desempregada ou com renda até um salário mínimo,
recebendo um litro de leite de gado para cada família, visando combater a
fome e a situação nutricional de pessoas em situações inferior a linha
da pobreza, além de estimular a produtividade da bacia leiteira do
Estado) ocultasse um enorme esquema de malversação dos recursos públicos
pelos seus gestores”, comentou o juíz Fábio Ataíde Alves.




O magistrado salientou que é necessário se punir o gestor que manipula o
orçamento público, exercendo a má governança, aproveitando-se das
diversas fragilidades e brechas no processo licitatório, seja na
contratação direta de serviços e/ou compras, seja no fracionamento do
valor. “Em especial, há a necessidade de agir de forma a impedir que
pessoas mal intencionadas usem de artimanhas para causar prejuízos aos
interesses da sociedade como um todo”, explicou.




 



Acusações




O MP acusou Tertuliano Pinheiro, na qualidade de secretário de Ação
Social do Estado, de autorizar o incremento do fornecimento de leite,
agindo assim , segundo os autos, com completa irresponsabilidade fiscal,
ordenando despesas não autorizadas por lei, sem previsão do impacto
orçamentário, gerando um custo adicional para o erário, sem estudo de
ampliação do programa do leite e sem o cadastramento de novos
beneficiários.




As despesas do Programa do Leite ordenadas sem autorização legal nos
meses de fevereiro a maio de 2002 totalizam o valor de R$ 1.323.978,50.
Desta forma, Tertuliano Pinheiro, ao ordenar despesa não autorizada por
lei, de forma continuada, nos meses de fevereiro, março, abril e maio do
ano de 2002, cometeu o crime contra as finanças públicas previsto no
artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do
mesmo código.




Joanete dos Santos, ao assumir o cargo de Secretária de Ação Social, em
5 de junho de 2002, do mesmo modo que se antecessor, ordenou despesas
para o pagamento à CERSEL nos meses de junho, julho, agosto e setembro
do ano de 2002, em valores superiores ao previsto no convênio nº 004/99,
1º e 2º aditivos, sem lastro orçamentário e sem previsão legal. Assim,
cometeu o mesmo crime contra as finanças públicas.




Já os os representantes da CERSEL, José Mariano Neto e Osmildo
Fernandes, em comunhão de desígnios com os ex-secretários, a quem cabiam
o cadastramento de novos beneficiários e a determinação das quantidades
destinadas a cada município, forjaram um incremento do Programa do
Leite que não aconteceu na prática.




Quanto à Lauro Gonçalves Bezerra, foi declarada a extinção da sua
punibilidade, em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva, cujo o prazo deve ser contado pela metade, na forma do art.
115 do Código Penal, em razão de haver completado 70 anos de idade.
Assim, o processo prosseguiu somente com relação aos demais denunciados.




 



(Processo n.º 0003641-25.2004.8.20.0001)


Postagem:Francis Davis/Gazeta da Serra

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