quarta-feira, 18 de junho de 2014

CCJ APROVA LEIS QUE PROIBEM INAUGURAÇÃO DE OBRAS INACABADAS E POLÍTICOS QUE SE PROMOVEM APÓS SUA GESTÃO









 A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aceitou, hoje, 17 de junho, duas propostas de lei.





A primeira lei proíbe que qualquer gestor inaugure obras inacabadas e isso estabelece que qualquer obra pública só pode ser inaugurada após 15  dias de
efetivo funcionamento, com atestado de conclusão assinado pelo
secretário que pagou a obra. 





A segunda lei cria regras de transição entre governadores, pensada para
salvaguardar a sociedade do Rio Grande do Norte de qualquer gestor que,
no apagar das luzes do seu governo, venha a criar armadilhas que
inviabilizem a administração do seu sucessor.


 




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